CONTRATOS vs COVID-19. O QUE FAZER?

CONTRATOS vs COVID-19.   O QUE FAZER?

 

A primeira onda gerada Covid-19, atingiu em cheio a saúde. Agora a segunda onda gerada por falta de capital, de vendas, de faturamento, atinge diretamente a saúde financeira das empresas e consequentemente sentimos os efeitos em cascata, com demissões, desemprego, inadimplência e fechamento definitivo de empreendimentos.

Indubitavelmente, quase a totalidade dos contratos firmados anteriormente a crise do Covid-19, se tornaram penosos diante do horizonte nebuloso que estamos atravessando.

E que aqui, nasce a possibilidade da revisão ou até mesmo rescisão contratual, através da “teoria da imprevisão”, que em linhas gerais é aplicada nas hipóteses de ocorrência de situações extremas e excepcionais, que não poderiam ser previstas pelos contratantes e que de forma repentina alteram as condições econômicas e ou sociais do contrato.

O emprego desta tese jurídica, deve ser precedida de análise fática, caso a caso, para embasar a revisão contratual ou rescisão contratual, com o fim de evitar a banalização deste instrumento.

Por Dr. Giancarlo Grossl, advogado, Pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR.