JUSTIÇA CONFIRMA LIMINAR, AFASTA “CANAL VERMELHO” E LIBERA CONTAINERS DE EMPRESA SÃO-BENTENSE

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Atendendo a Mandado de Segurança impetrado pelo Del Olmo & Advogados Associados (DO&AA), a Justiça Federal de Joinville já havia concedido liminar, em dezembro do ano passado, para liberar os containers de uma relevante importadora são-bentense que estavam retidos no Porto de São Francisco do Sul. Os produtos químicos destinados à indústria de tintas, vernizes, espumas, plásticos estavam em “canal vermelho”, em razão da greve dos fiscais da Receita Federal, o que impedia o desembaraço das mercadorias e sua destinação final.

O Juízo Federal acolheu os argumentos da DO&AA e decidiu que “a omissão ou atraso dos fiscais responsáveis pelos procedimentos necessários à expedição da documentação referente ao trânsito aduaneiro (…) restringe o seu direito líquido e certo em usufruir do serviço público de caráter essencial e contínuo. As suas atividades comerciais e a liberação das mercadorias não podem ficar na dependência da regularização dos serviços pelo fim do movimento paredista.”. A liminar foi concedida em menos de 24 horas e determinou que a autoridade impetrada promovesse o desembaraço aduaneiro.

Agora, menos de três meses após, o Juiz proferiu sentença confirmando a liminar, razão pela qual acrescentou na decisão argumentos contrários à realização das chamadas “operações padrão”:

Nem se diga que a “operação padrão” é menos danosa do que uma greve real. Ela pode ser menos sentida ou sentida com menos intensidade pela população em geral do que uma greve, mas esse é precisamente uma de suas piores características, porque a curva de impacto, sendo suave, termina por gerar um cenário de “nova normalidade” em que os prazos anteriores são esquecidos e a economia se reacomoda, com difícil recuperação posterior mesmo que o movimento seja interrompido. Para os servidores envolvidos, está-se em um cenário cômodo, em que eles trabalham em atividades mais repetitivas e que a administração já considerou desperdício de seus esforços, sem o risco de perder seus salários em razão do comparecimento diário. Para a União, no caso específico das importações, também não há prejuízo, já que os importadores, desejosos que estão de receber as mercadorias, muitas vezes já adiantaram a arrecadação que seria frustrada em um movimento paredista real. Forma-se um pacto medíocre em que todos terminam por se acomodar, mas prejudicando todo o sistema de modo tão sutil que não se identifica, posteriormente, a verdadeira causa da mudança.”

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 501744478.2016.4.04.7201/SC

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 501758054.2016.4.04.7208/SC