LIMINAR JUDICIAL REINTEGRA SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO INJUSTAMENTE

O médico C.P.A.S.C, que é Especialista em Atenção Domiciliar, era o único profissional lotado no SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) e foi demitido por decisão do Prefeito de Jaraguá do Sul em novembro do ano passado.

O servidor respondeu a sindicância e processo administrativo de finais de 2014 a início de 2017, quando a comissão processante emitiu parecer pela aplicação da pena de suspensão. O parecer ficou oito meses no Gabinete do Prefeito, que acabou por demitir o servidor, após o mesmo ter sido uma das lideranças da greve de servidores municipais deflagrada no início de 2017.

A Justiça acatou o argumento da Del Olmo & Advogados Associados, que pugnou pela irretroatividade da norma penal disciplinar mais severa, determinando o retorno do servidor ao exercício de suas funções de médico, no prazo de 24 horas.

A decisão é passível de recurso e o processo continuará tramitando, em especial para cobrar do Município de Jaraguá do Sul os três meses de salário que o servidor não recebeu enquanto estava afastado.

Processo nº 0300647.38.2018.8.24.0036