REINTEGRADO SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE
O Técnico Judiciário Auxiliar F.E.L., demitido em 06/08/15 por ato da Presidência do TJSC, foi reintegrado por decisão majoritária do Grupo de Câmaras de Direito Público do mesmo Tribunal, em julgamento ocorrido em 16/10/15, que contou com sustentação oral do Dr Manolo Del Olmo, titular da Del Olmo & Advogados Associados.
O servidor, que fora diagnosticado com um dado transtorno psiquiátrico, não teve a enfermidade considerada para fins de abrandamento da pena, o que levou a maioria dos onze Desembargadores que participaram do julgamento a conceder parcialmente a segurança, para afastar a pena de demissão simples, aplicando, em substituição, a suspensão de 30 dias, com a consequente reintegração do impetrante ao cargo público ocupado, com os reflexos financeiros correspondentes, e com a recomendação de submissão a tratamento para recuperação funcional.
Destaca-se do voto do relator designado para o acórdão, o emitente Desembargador Cesar Abreu, o seguinte trecho:
“Ora, basta essa correlação para se entender o impetrante como portador de perturbação da saúde mental, a qual embora possa não indicar inimputabilidade penal ou administrativa, concorre para o abrandamento ou mitigação de qualquer penalização. O Estado, por ato de império, não deve puní-lo, aplicando pena extrema, quando seu servidor se apresente vulnerável, debilitado, em situação de precariedade existencial; antes, deve protegê-lo, readaptá-lo, indicar-lhe tratamento. Não há para o Estado disponibilidade quanto a isso, não é de sua escolha livre optar por ceifa-lo da vida pública, impondo-lhe a mais terrível das penas para quem está fragilizado, qual seja, o desemprego, empurrando-o ao cadafalso da miséria e do abandono, guiando-lhe ao fim trágico que o laudo também profetiza, sem admiti-lo com segurança”.
(TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.053607-5, da Capital)