REINTEGRADO SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE

 O Técnico Judiciário Auxiliar F.E.L., demitido em 06/08/15 por ato da Presidência do TJSC, foi reintegrado por decisão majoritária do Grupo de Câmaras de Direito Público do mesmo Tribunal, em julgamento ocorrido em 16/10/15, que contou com sustentação oral do Dr Manolo Del Olmo, titular da Del Olmo & Advogados Associados.

O servidor, que fora diagnosticado com um dado transtorno psiquiátrico, não teve a enfermidade considerada para fins de abrandamento da pena, o que levou a maioria dos onze Desembargadores que participaram do julgamento a conceder parcialmente a segurança, para afastar a pena de demissão simples,  aplicando,  em  substituição,  a  suspensão  de  30  dias,  com  a consequente reintegração do impetrante ao cargo público ocupado, com os reflexos financeiros correspondentes, e com a recomendação de submissão a tratamento para recuperação funcional.

Destaca-se do voto do relator designado para o acórdão, o emitente Desembargador Cesar Abreu, o seguinte trecho:

“Ora, basta essa correlação para se entender o impetrante como portador de perturbação da saúde mental, a qual embora possa não indicar inimputabilidade penal  ou  administrativa,  concorre  para  o  abrandamento  ou  mitigação  de  qualquer penalização. O Estado, por ato de império, não deve puní-lo, aplicando pena extrema, quando seu servidor se apresente vulnerável, debilitado, em situação de precariedade existencial; antes, deve protegê-lo, readaptá-lo, indicar-lhe tratamento. Não há para o Estado disponibilidade quanto a isso, não é de sua escolha livre optar por ceifa-lo da vida pública, impondo-lhe a mais terrível das penas para quem está fragilizado, qual seja,   o   desemprego,   empurrando-o   ao   cadafalso   da   miséria   e   do   abandono, guiando-lhe   ao   fim   trágico   que   o   laudo   também   profetiza,   sem   admiti-lo   com segurança”.

 (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.053607-5, da Capital)