GREVE DOS CAMINHONEIROS CONFIGURA FORÇA MAIOR E AUTORIZA A SUSTAÇÃO DE PROTESTO

Uma indústria do Planalto Norte Catarinense, representada pela Del Olmo & Advogados Associados, obteve em Juízo, na data de ontem (30/05/2018), a concessão de uma medida liminar para sustar um protesto apresentado por um credor que se demonstrava insensível ao pedido prorrogação do vencimento da dívida, isto, sob o argumento da paralisação das atividades da empresa devedora em razão da chamada “Greve dos Caminhoneiros”.

Reconheceu o Juízo que “a paralisação das atividades em todo o território nacional dos caminhoneiros autônomos e das empresas de transporte, também conhecida como ‘Greve dos Caminhoneiros’, iniciada em 21/05/2018 e em anda vigente, vem causando inúmeros prejuízos em quase todos os setores e atividades econômicas”. Para o Magistrado, “não há negar que uma das consequências secundárias da greve trata-se da diminuição do fluxo de caixa nas empresas e indústrias que se utilizam, ainda que de forma indireta, dos serviços de transporte de cargas”.

Foram acatados os argumentos pontuados pelo Dr Sergio Ramos (OAB/SC 34.295), sócio da Del Olmo & Advogados Associados, que sustentara que a “Greve dos Caminhoneiros” é típico evento de força maior e que o atraso no pagamento, dele decorrente, não pode ser imputado ao devedor. O Juízo concedeu sustação do protesto por 45 dias.