JOVEM COM DISFUNÇÃO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO CENTRAL É NOMEADO PARA CARGO PÚBLICO NA UFSC

Businessman holds his hand near his ear and listening

Atendendo a demanda proposta pela Del Olmo & Advogados Associados (DO&AA), a 3ª Vara Federal de Florianópolis deferiu liminar que assegura vaga de candidato aprovado em Concurso Público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, na categoria de vagas destinadas a portadores de deficiência.

A Universidade promotora do Concurso, mesmo após a aprovação do candidato, indeferiu sua posse ao argumento de que ele não se enquadraria na legislação que prevê a reserva de vagas a portadores de deficiências.

No caso em questão, o candidato possui  (DPAC), que afeta as vias centrais da audição, ou seja, as áreas do cérebro relacionadas às habilidades auditivas responsáveis por um conjunto de processos que vão da detecção à interpretação das informações sonoras, causando dificuldade de processamento das informações captadas pelas vias auditivas, situação esta que não esta expressamente prevista na legislação de regência (Decreto 3.298/99).

Porém, o Juízo Federal, acolheu os argumentos do candidato patrocinado pela DO&AA, já que, segundo a própria decisão, “(…) A  reserva  de  vagas  em  concursos  públicos  para  pessoas  com deficiência,  cujo  fundamento  máximo  reside  no  art.  37,  inciso  VIII,  da Constituição  Federal,  é  importante  medida  de  caráter  inclusivo,  que,  por  sua natureza,  não  deve  sofrer  interpretações  excessivamente  restritivas,  desde,  claro, que estejam presentes os pressupostos legais”.

Assim, a liminar foi deferida para o fim de determinar  à autoridade impetrada que promova em favor do impetrante a reserva da vaga para a qual ele foi nomeado.

Processo n. MANDADO DE SEGURANÇA  502892371.2016.4.04.7200/SC