JOVEM COM DISFUNÇÃO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO CENTRAL É NOMEADO PARA CARGO PÚBLICO NA UFSC
Atendendo a demanda proposta pela Del Olmo & Advogados Associados (DO&AA), a 3ª Vara Federal de Florianópolis deferiu liminar que assegura vaga de candidato aprovado em Concurso Público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina, na categoria de vagas destinadas a portadores de deficiência.
A Universidade promotora do Concurso, mesmo após a aprovação do candidato, indeferiu sua posse ao argumento de que ele não se enquadraria na legislação que prevê a reserva de vagas a portadores de deficiências.
No caso em questão, o candidato possui (DPAC), que afeta as vias centrais da audição, ou seja, as áreas do cérebro relacionadas às habilidades auditivas responsáveis por um conjunto de processos que vão da detecção à interpretação das informações sonoras, causando dificuldade de processamento das informações captadas pelas vias auditivas, situação esta que não esta expressamente prevista na legislação de regência (Decreto 3.298/99).
Porém, o Juízo Federal, acolheu os argumentos do candidato patrocinado pela DO&AA, já que, segundo a própria decisão, “(…) A reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, cujo fundamento máximo reside no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é importante medida de caráter inclusivo, que, por sua natureza, não deve sofrer interpretações excessivamente restritivas, desde, claro, que estejam presentes os pressupostos legais”.
Assim, a liminar foi deferida para o fim de determinar à autoridade impetrada que promova em favor do impetrante a reserva da vaga para a qual ele foi nomeado.
Processo n. MANDADO DE SEGURANÇA 502892371.2016.4.04.7200/SC