MPSC CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM AÇÃO DE IMPROBIDADE

A Del Olmo & Advogados Associados, militando em defesa de um ex-ocupante de cargo comissionado municipal, obteve a improcedência da ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e, ainda, a condenação do MPSC ao pagamento de honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé.

O ex-servidor municipal de São Bento do Sul, que era ocupante de cargo comissionado de Coordenador de Setor de Iluminação Pública e tinha formação em eletrotécnica, se prontificou a avaliar o defeito do motor de um britador público. Buscando ser prestativo, o servidor orçou o concerto em três diferentes oficinas, obtendo cotações de 760, 660 e 650 reais, optando em realizar o serviço na última oficina, cujo preço era o mais barato e onde, por coincidência, trabalhava seu irmão.

O MPSC entendeu que houve direcionamento e ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-servidor, contra o seu irmão e contra a empresa que prestou o serviço, pedindo que o Juízo suspendesse os direitos políticos dos acusados e que aplicasse multa de até 100 vezes a remuneração do servidor, valorando a causa em mais de R$ 231 mil.

Foram ouvidas várias testemunhas e, ao final, o ilustre Juiz julgou a improcedência da ação, condenando o MPSC ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa e multa de 5% por litigância de má-fé, fundado no fato de que “a ninguém é dado, nem mesmo ao Ministério Público, agir desta forma, modificando a versão dada pelos testigos”. Para o Juiz, a ação “trouxe funestos reflexos à vida dos envolvidos” sendo que os “réus sofreram prejuízos pois lhe foi indevidamente imposta a pecha de desonestos”.

Cabe recurso da decisão.